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Você sabe o que é LGPD?

Deve ter ouvido em algum momento isto – LGPD - não é?.

Não ouviu? Soa estranho?

Ela veio para ficar e vai dar dor de cabeça, se não tomar alguma medida para enfrenta-la.

É Lei Geral de Proteção de Dados. Entrará em vigor em agosto de 2020.

É norma complexa, cheia de exigências, e só será cumprida com profissionais na assessoria e consultoria.

Profissionais de TI e advogados podem evitar suas dores de cabeça.

Sejamos prevenidos. Sejamos ousados em antecipar e resolver problemas futuros.

A hora é agora: LGPP é coisa para profissional.

 

LGPD

Não é para menos que todos estejam falando.

Falar dela não basta.

Tem que saber e aprender

É a Lei Geral de Proteção de Dados.

Busque saber:

 

LGPD

Do que trata a Lei Geral de Proteção de Dados¿

Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

LEIS

Todas as leis sérias – tem muitas que não são – tem que ter FUNDAMENTOS, basear-se em alguns PRINCÍPIOS, constituir-se em algo justo para as pessoas e a sociedade.

A LGPD - a lei de proteção de dados – é uma lei importante, complexa, exigindo das pessoas, empresários e gestores públicos muita atenção e cuidados.

A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

 

USO DE DADOS

Pela nova LGPD (proteção dos dados) dados que forem realizados para fins exclusivos de...

  1. a) segurança pública;
  2. b) defesa nacional;
  3. c) segurança do Estado; ou
  4. d) atividades de investigação e repressão de infrações penais

NÃO PODEM ser utilizados por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público...

 

DADOS (I)

O que são dados pessoais para a lei¿

Para a LGPD – proteção de dados - Para os fins desta Lei, considera-se:

Dado pessoal é uma informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

 

DADOS (II)

Dados sensíveis?

Afinal, o que são dados pessoas sensíveis para a lei?.

Para a nova LGPD é dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Aqui, é que “mora o perigo”, pois numa sociedade como a brasileira em que temos o que os estudiosos chamem de racismo estrutural, em que tudo é judicializado, onde jorram preconceitos, teremos problemas múltiplos a cuidar, resolver e atacar.

DADOS (III)

O que é dado anonimizado?

Para a nova LGPD é um dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

 

DADOS (IV)

BANCO DE DADOS

Afinal de contas, o que é um banco de dados?

Num BANCO DE DADOS você armazena e trata de um conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

 

DADOS (V)

Quem é titular de dados?

O TITULAR de dados é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento.

 

DADOS (VI)

Quem controla quem? Quem trata dos seus dados?

O CONTROLADOR é tanto a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Atente que você pode ser um controlador, sua empresa de qualquer tipo, pode ser um ente privado ou público.

 

DADOS (VII)

Além de um titular dos dados, um possuidor, você tem um controlador e um OPERADOR.

Este é uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlado.

 

DADOS (VIII)

Quem é o “encarregado” por dados?

O ENCARREGADO é uma pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Vem que a nova LGPD criou uma nova AGÊNCIA reguladora, como são a Anvisa, Anatel e outras tantas.

 

DADOS (IX) 

Pela nova LGPD quem são os agentes de tratamento destes dados todos?

Os AGENTES DE TRATAMENTO são o controlador e o operador.

Atente para a palavra AGENTE: POIS ele é quem atua, opera, agencia agência aqui dados alheios, é no caso o encarregado de dar uma direção, uma finalidade...

 

DADOS (X)

E o que a Lei manda fazer com os dados que se tem¿ Dados pessoas, sensíveis, com seu banco de dados etc. A partir da nova LGPD deve haver um TRATAMENTO.

E TRATAMENTO é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Ou seja, duas dezenas de questões a serem enfrentadas. Não é pouca coisa...

 

DADOS (XII)

Afinal, o que é a tal da ANONIMIZAÇÃO dos dados?

Trata-se da utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Assim, é um forte mecanismo para garantir a dignidade da pessoa humana, não expor, não achincalhar etc.

 

DADOS (XIII)

Em se tratando da nova LGPD como se dá o CONSENTIMENTO?

É como um “casamento”, com manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada!

Deve ficar anotado a finalidade, ela é DETERMINADA. Não se pode pegar um dado para um fim e utilizá-lo para outro.

 

DADOS (XIV)

Quando se pode falar em BLOQUEIO de dados pela nova LGPD?

O BLOQUEIO é a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento (operação realizada com dados pessoais), mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.

 

DADOS (XV)

 

Quando se faz a ELIMINAÇÃO de dados, segundo a LGPD?

 

A ELIMINAÇÃO é a exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.·.

DADOS (XVI)

Há pela Lei possibilidade de TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS?

Sim, é possível transferir para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o nosso país seja membro.·.

DADOS (XVII)

Posso COMPARTILHAR dados sem afrontar a Lei – a LGPD)?

O USO COMPARTILHADO DE DADOS é a comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

 

DADOS (XVIII)

É necessário dar atenção a um documento (processo) que se chama RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, que é a documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;

 

DADOS (XIX)

O que faz um pesquisador, o escritor de projetos e escritos científicos ou ÓRGÃOS DE PESQUISA?.

A nova LGPD diz que órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico tem esta abertura de uso de dados, com o devido respeito a todos os outros itens constantes desta Lei.

 

AFINAL, O QUE É A TAL DE ‘AUTORIDADE NACIONAL’ EM SE TRATANDO DE PROTEÇÃO DE DADOS?.

É um novo órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

Ou seja, é uma nova agência reguladora, como outras tantas que temos.